CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande

 

 

Deliberação CBH-SMG 02/98

 

Cria a Câmara Técnica para Assuntos de Saneamento (CT-Saneamento)

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 01/96 que aprovou normas gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO a gestão descentralizada, preconizada pela Política
Estadual de Saneamento através da lei nº 7750, de 31.03.92;

CONSIDERANDO o estabelecido no parágrafo 4º, Artigo 17ª da lei nº 7.750, de 31.03.92;

CONSIDERANDO a Deliberação CONESAN 05/97 de 31.07.97 que propõe a transferência das competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento (CRESANs) aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), com a criação, no âmbito de cada Comitê (CBH), de uma Câmara Técnica de Saneamento;

CONSIDERANDO a Deliberação CRH nº 13 de 25.08.97 que acolheu a proposta do CONESAN, e determinou através do parágrafo único do Artigo 1º que: O Comitê de Bacia Hidrográfica deverá instituir Câmara Técnica específica para o tratamento das questões previstas neste artigo, de acordo com as suas normas e regulamentos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso XVI de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou câmaras Técnicas;

CONSIDERANDO a participação dos segmentos que compõem o CBH/SMG no debate, organização e proposição de matérias relativas ao Saneamento a serem submetidas ao Plenário deste Comitê;

DELIBERA:

Artigo 1º Fica instituída, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Saneamento (CT-Saneamento) composta por:

I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

a) DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

b) CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental

c) SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Est. de S. Paulo

d) DEPRN - Depart. Est. de Proteção de Recursos Naturais

II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:

a) Altinópolis

b) Restinga

c) Jeriquara

d) Itirapuã

III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:

a) COONAI - Coop. Nac. Agroindustrial Ltda.

b) Sind. da Ind. de Couro de Franca e Região

c) ABES - Assoc. Brasileira de de Eng. Sanitária e Ambiental

d) Assoc. dos Engº, Arqº e Agrônomos de Franca

Parágrafo único - Havendo solicitação dos órgãos, prefeituras e entidades membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestão da própria Coordenação de Câmaras Técnicas, desde que seja mantido o caráter tripartite e paritário da Câmara Técnica e haja concordância dos demais representantes.

Artigo 2º Compete a CT-Saneamento:

I - As atribuições definidas na Deliberação CBH/SMG 01/96;

II - Propor ao CBH/SMG, o Plano Regional de Saneamento Ambiental, que deverá integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;

III - Promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no campo do saneamento;

IV - Elaborar o relatório anual sobre a Situação de Salubridade Ambiental, no âmbito do CBH/SMG;

V - Articular-se com as outras Câmaras Técnicas com vistas à compatibilização das propostas de Saneamento com as de Recursos Hídricos para a região;

VI - Propor critérios de distribuição e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saneamento (FESAN), na Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande.

Artigo 3º A CT-Saneamento poderá criar Grupos de Trabalhos com atribuições específicas e com tempo de duração determinado.

Artigo 4º Em sua 1ª reunião, a CT-Saneamento deverá propor o aprimoramento, se necessário, da composição global e das competências desta Câmara Técnica.

Artigo 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG.

 

Franca, 29 de Maio de 1998.

 

Gilmar Dominici

Presidente do CBH/SMG

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG